Abatimento do saldo devedor do FIES no percentual de 1% a cada mês trabalhado pelo médico
- Moraes & Pimentel Advogados
- 28 de out. de 2021
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Para obter o abatimento de 1% sobre o saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado, o(a) médico(a) deverá preencher os seguintes requisitos:
- Integrar a Estratégia Saúde da Família (ESF) pelo período de, no mínimo, 1 ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo 2 ESF, com carga horária total de 40 horas semanais de trabalho.
- Integrar cidade considerada prioritária, nos termos do "Anexo I" da Portaria Conjunta 03/2013 do Ministério da Saúde
- Excepcionalmente, médicos(as) integrantes de ESF que atuam em áreas e regiões não relacionadas no Anexo I também poderão requerer o abatimento do FIES, desde que atuem em modalidade de ESF que atenda as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos ou ESF vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores cen-sitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito;
- Estar com o financiamento do FIES na fase de carência ou amortização.
É necessário, sobretudo, a análise da documentação por um(a) advogado(a) especialista para averiguação de viabilidade - ou não - do requerimento de abatimento do saldo devedor.
É importante se atentar aos direitos garantidos por lei e, principalmente, ao procedimento correto a ser adotado.
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