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Como o médico deve proceder após recusar tratamento de paciente?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 14 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Que o médico pode recusar a realização de ato médico (objeção de consciência), isso já sabemos. A grande questão é: quando o médico recusa atendimento ao paciente, o que ele deve fazer para resguardar seu direito e garantir segurança jurídica?


01. Primeiramente, o médico deve de comunicar o fato ao diretor técnico do estabelecimento de saúde, visando garantir a continuidade da assistência por outro médico;


02. Em caso de assistência prestada em consultório privado, o médico deve registrar no prontuário a interrupção da relação com o paciente por objeção de consciência;


03. Deve elaborar Termo de Comunicação de Renúncia ao Atendimento, assinado pelo paciente e se possível por duas testemunhas, OU, havendo recusa, o médico pode valer-se de recursos de gravação audiovisual;


04. No caso de consultório privado, o médico pode também comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina, anexando a prova de cientificação do paciente.


O Termo de Comunicação de Renúncia ao Atendimento deve conter, sobretudo, as razões que motivaram o médico à renunciar ao atendimento, a indicação de outro profissional para dar continuidade ao atendimento prestado, além de constar as condições de saúde do paciente, a fim de comprovar que não havia risco iminente à vida ou à saúde deste, havendo tempo hábil para encaminhamento.


Todo e qualquer documento médico deve ser sempre bem elaborado, personalizado e sucinto, sendo, de preferência, redigido por profissional especializado.


* As recomendações indicadas neste post estão de acordo com RESOLUÇÃO CFM Nº 2.232/2019, que estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

 
 
 

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