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Condôminos podem reformar o hall de entrada dos apartamentos do seu andar?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 13 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura



A resposta é sim, somente se obtiver a aprovação da unanimidade dos demais condôminos em assembleia com esse fim.


Isto porque, os halls de entrada são definidos como uma área comum do prédio, ou seja, pertencem a todos os condôminos, independentemente do andar em que esteja situado. Assim, por exemplo, o hall de entrada do 1º andar também pertence ao proprietário do apartamento situado no 10º andar.


Dessa forma, o condômino que realizar a reforma em área comum, sem a aprovação dos demais, poderá acarretar no pagamento de multa prevista na convenção do condomínio, bem como na obrigação de desfazer a obra às suas custas.


Importante mencionar que o esse tipo de vedação visa garantir a estética e harmonia da construção, o que, evidentemente, influencia na valorização dos imóveis, motivo pelo qual a atuação de um condômino não pode se sobrepor aos direitos dos demais.


Nessas situações, cabe ao síndico notificar extrajudicialmente o condômino para retirar a obra e, caso a determinação não seja cumprida, deve ser ajuizada uma ação judicial para obter a determinação de desfazimento da reforma.


Em caso semelhante, é igualmente recomendado que o síndico entre em contato com um(a) advogado(a) especializado no assunto para análise técnica do caso.


 
 
 

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