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Justiça determina prorrogação do prazo de carência do contrato de FIES de médica residente

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 26 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura



No caso concreto, a médica residente se formou em 2015, mas apenas ingressou no programa residência médica em 2021. No entanto, na mesma época, já vinha arcando com os custos do seu financiamento estudantil (FIES).


O valor líquido da bolsa de residência médica a ser recebida era de R$ 2.964,00. Por outro lado, a mensalidade do FIES que a médica vinha pagando totalizava o montante de R$ 2.400,00.


Notório que a conta não bate!


Por isso que o §3º do art. 6º - B da Lei nº 10.260/2001 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de carência do FIES para médicos residentes, desde que preenchidos os seguintes requisitos:


01.Residência Médica credenciada pelo MEC;


02.Residência Médica considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.


Na via administrativa, a FNDE exige ainda que o pedido de prorrogação seja realizado dentro do prazo de carência, ou seja, dentro dos 18 meses contados a partir da conclusão do curso de medicina.


Ocorre que, os tribunais já vêm entendendo como abusiva a exigência deste ''terceiro'' requisito que extrapola os previstos na lei, determinando, portanto, a prorrogação imediata do prazo de carência do FIES, mesmo após o início da fase de amortização.


A suspensão das cobranças pode ser determinada através de concessão de liminar.


Assim foi o entendimento da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel.


Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) médico (a) residente entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.

 
 
 

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