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Justiça determina que empresa que fez recall de prótese de silicone cubra cirurgia de substituição

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 11 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

No caso específico, a autora havia inserido prótese de silicone em 2015 e, em 2019, a fabricante fez o recall do produto, em razão da incidência de linfoma anaplásico de grandes células associado ao implante de mama (BIA-ALCL) em algumas pacientes.


A ANVISA, inclusive, suspendeu, em todo território nacional, a venda e uso de implantes de silicone da empresa ré.


Apesar da ANVISA não ter recomendado a substituição dos implantes para pacientes assintomáticos para linfoma, o Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE entendeu que é evidente a responsabilidade preventiva do fabricante do produto, ou seja, o seu dever de agir para evitar o dano ou seu agravamento.


Dessa forma, foi deferida tutela de urgência para que a fabricante depositasse judicialmente o valor para custeio imediato de retirada e substituição dos implantes e reconstrução da mama.


Na opinião da nossa sócia Bianca Pimentel, responsável pela condução do caso, a decisão foi acertada, pois encontra-se a autora assegurada pela lei, que faculta a opção de substituição do produto diante do vício oculto que o torne impróprio ao uso, sendo perfeitamente cabível a pretensão para a substituição por outro, mediante o custeio imediato de retirada e substituição dos implantes mamários.


Ademais, determinadas doenças – principalmente o câncer – podem apresentar evolução rápida e, nestes casos, a demora para tomar alguma atitude pode significar a diferença entre a melhora do paciente ou o aparecimento de sequelas irreparáveis.


Em caso semelhante, é imprescindível o contato imediato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

 
 
 

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