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Justiça determina realização de cirurgia de urgência de paciente internada por 12 dias

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 7 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

No caso específico, a autora, que sofria de depressão e crise de pânico, permaneceu internada em hospital público por um período de 12 dias aguardando a realização de cirurgia de urgência.


Isto porque o procedimento cirúrgico foi adiado três vezes sem qualquer justificativa plausível, agravando o estado de saúde físico e mental da paciente.


Conforme fundamentado pelo próprio juiz, o ambiente hospitalar não é local adequado para que se fique internado de forma indefinida, internação esta que teria cessado caso a cirurgia tivesse se realizado quando da primeira data designada para sua realização, o que não ocorreu.


Dessa forma, foi determinado, em sede liminar, que o hospital procedesse com a realização da cirurgia da paciente no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da 2ª Vara Cível da Comarca da Ipojuca-PE, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel Advogados.


Em caso semelhante, é imprescindível que o(a) paciente entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.


 
 
 

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