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O consentimento do paciente não se resume à mera assinatura de um documento

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 27 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

No momento que antecede o procedimento do paciente, é preciso que o médico faça um processo de consentimento com a presença de inúmeros fatores, no intuito de ser validada e respeitada, sobretudo, a autonomia do paciente.


Isto porque, a simples assinatura de TCLE (por exemplo) não retira o paciente da situação de vulnerabilidade. Sem que haja o repasse completo de informações sobre o procedimento, de nada adianta ter a documentação assinada.


É preciso se certificar de que o paciente encontra-se perfeitamente informado, independentemente de sua ciência em documento escrito. Não se trata de um procedimento mecânico de coleta de assinatura, mas sim, da prevenção de problemas decorrentes da falha no dever informacional.


Para que possamos dizer que a autonomia do paciente foi fruto de um processo informacional legitimamente cumprido, além das demais informações que o profissional considere importantes, é necessário que se informe adequadamente:


- A terapêutica proposta;

- O real estado de saúde do paciente;

- O prognóstico tratado;

- Os riscos do procedimento;

- Possibilidade de intercorrências raras;


Lembrando que, no caso do paciente optar por não receber determinada informação sobre seu estado de saúde (renúncia expressa), o profissional deve constar, de forma justificada, a ausência da informação no prontuário médico.


Na dúvida: recomenda-se que sempre registre todas as informações e justifique a ausência daquelas que não puderam ser colocadas no documento.


 
 
 

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