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O médico deve apresentar manifestação em sindicância instaurada?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 16 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A sindicância é uma fase investigatória e preliminar, que tem como objetivo apurar indícios suficientes de autoria e materialidade da infração ético-profissional do médico.


Isto porque a denúncia passa por uma investigação do Conselho Regional de Medicina competente, para averiguar a existência ou não se elementos suficientes para que seja instaurado um processo ético-disciplinar em face do médico.


Fato é que, muitos médicos negligenciam esta fase preliminar, sob o argumento de que não se trata de um processo de fato, mas tão somente uma modalidade investigativa preliminar.


Ocorre que, é justamente na fase da sindicância que o médico tem a oportunidade do arquivamento da denúncia, evitando, portanto, a instauração de um processo ético-disciplinar de fato.


O silêncio do profissional na fase da sindicância é prejudicial, visto que o CRM competente terá somente a versão da parte denunciante para apreciar, o que seria um ponto negativo para o profissional.


Portanto, é interessante que o médico nunca deixe de responder a sindicância, uma vez que a ausência de defesa ou até mesmo a elaboração de defesa informal, facilita a instauração de um processo ético-profissional em seu desfavor.


Em caso de recebimento da denúncia, é recomendado que o médico procure um advogado especializado em Direito Médico para apreciação dos fatos e auxílio na elaboração de uma defesa correta, formal e coerente, possibilitando o arquivamento definitivo da sindicância.



 
 
 

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