O médico pode recusar a realização de atendimento e tratamento?
- Moraes & Pimentel Advogados
- 30 de out. de 2021
- 1 min de leitura

O médico é obrigado a atender toda e qualquer pessoa, em virtude de seu juramento?
Como tudo no direito a resposta é: depende!
O Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de recusar a realização de ato médico quando tal ato venha a infringir suas convicções morais, éticas ou religiosas, conforme item VII do capítulo I, item IX do capítulo II e art. 36, § 1º do Código de Ética Médica.
Chama-se objeção de consciência.
No entanto, não se trata de um direito absoluto, visto que o médico só pode recusar, de fato, quando houver outro médico apto para assumir os cuidados do paciente dispensado, ou seja, antes de recusar a prática do ato, o médico deve se assegurar de que o paciente será devidamente transferido para os cuidados de outro profissional capacitado.
Além disso, o médico não pode recusar a realização de ato médico quando a situação for de emergência ou urgência ou quando sua recusa puder causar danos à saúde do paciente.
Em caso semelhante, recomenda-se a realização de assessoria preventiva por advogado(a) especializado(a) em Direito Médico.
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