top of page

O plano de saúde cobre DIU?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 18 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura


O dispositivo intrauterino, popularmente conhecido como DIU, é um método contraceptivo a longo prazo que impede o contato dos espermatozoides com os óvulos.


Sendo considerado como importante instrumento de planejamento familiar, a ANS (Agência Nacional de Saúde) determina que planos de saúde são obrigados a cobrir a inserção do DIU - incluindo o dispositivo - , seja ele hormonal ou não hormonal, independentemente do modo de colocação.


Da mesma forma, o plano de saúde é obrigado a cobrir os procedimentos contraceptivos de vasectomia, laqueadura tubária.


Ademais, em caso de complicação, o plano também deve cobrir a troca, retirada e reimplante dentro da validade do DIU.


Importante destacar que sua cobertura será obrigatória quando indicada pelo médico assistente da beneficiária, independente deste ser credenciado ao plano.


Diante de uma negativa indevida, é imprescindível que o(a) beneficiário(a) entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.


Fonte da ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/nota-da-ans

 
 
 

Comments


bottom of page