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O plano de saúde deve autorizar exame prescrito por médico não credenciado

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 22 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

O beneficiário pode requerer autorização de exame junto ao plano de saúde, ainda que a requisição tenha sido elaborada por médico não credenciado da operadora.


É considerada conduta abusiva da operadora de plano de saúde a negativa de realização de procedimento médico, exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à sua rede própria ou credenciada.


O entendimento é assegurado pela Resolução CONSU número 8 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe da seguinte forma:


Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).

Diante de uma recusa indevida, é imprescindível que o(a) beneficiário(a) entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.


 
 
 

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