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O plano de saúde deve custear Hormônio do Crescimento?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 23 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura


No caso específico, a autora é portadora de baixa estatura idiopática, o que significa que ela possui estatura abaixo da média de acordo com sua idade.


O uso do HGH é fundamental para o crescimento natural humano e é utilizado para tratamento de crianças com nanismo, devido à deficiência do hormônio do crescimento. No entanto, por se tratar de um tratamento prolongado e oneroso, os usuários solicitam cobertura junto ao plano de saúde, que por muitas vezes apresentam negativa ainda na fase administrativa.


É importante ressaltar que o medicamento possui cobertura obrigatória definida pela ANS, ou seja, o plano de saúde deve disponibilizar a medicação sem ressalvas.


No processo em questão, ficou comprovado que a velocidade de crescimento da autora estava aquém do esperado para a sua faixa etária, mediante apresentação de laudo médico elaborado por endocrinologista, resultados de exames e receitas de medicamentos já utilizados pela menor que não apresentaram resultado favorável.


O juiz da causa determinou o imediato custeio integral do medicamento SOMATROPINA pelo tempo que se fosse necessário, sobretudo, por identificar a urgência do caso concreto, tendo em vista que a idade óssea é progressiva e seu fechamento poderia levar a criança a uma irreversibilidade da baixa estatura.


Em caso semelhante, é imprescindível que o(a) beneficiário(a) entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

 
 
 
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