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Os planos de saúde devem custear exame de Influenza?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 12 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de jan. de 2022





Diante do aumento dos quadros de gripe causado pelo vírus influenza, é importante destacar que em 2020 a ANS incluiu seis exames no rol de obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde, dentre eles, o exame (PCR) de diagnóstico do vírus influenza tipos A e B, como medida auxiliar no diagnóstico e tratamento do COVID-19.


Dentre os exames, estão:


- Pesquisa rápida para Influenza A e B;

- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B.


Trata-se de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde, porém, o beneficiário deve preencher o seguinte requisito:


- Obter avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave (srag), com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19.


Dessa forma, para obter a cobertura integral do exame do vírus influenza, é necessário que o beneficiário apresente quadro de pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave (srag) e esteja com suspeita de COVID. É necessário, sobretudo, indicação médica com detalhamento dos sintomas indicados.


Ressalta-se que a inclusão dos exames no rol da ANS foi feita para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus, o que justifica os requisitos exigidos para cobertura integral pelo plano de saúde.


Diante de uma negativa indevida, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.


 
 
 

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