STJ decide: Plano de Saúde não é obrigado a custear a fertilização in vitro
- Moraes & Pimentel Advogados
- 16 de fev. de 2022
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A 2ª seção do STJ por maioria, fixaram que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro. O colegiado seguiu por maioria o voto do relator, Marco Buzzi, vencidos os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
A infertilidade é doença prevista na classificação da OMS (CID-10), mas, na maior parte dos casos, tem solução, devido ao avanço da Medicina e das Técnicas de Reprodução Assistida.
Ocorre que o STJ entendeu que, não obstante ser uma doença, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear a fertilização in vitro.
Na opinião da nossa Sócia Bianca Pimentel, titular da área de Direito à Saúde, a decisão é lamentável e afasta o direito da mulher de ser mãe, mediante negativa de cobertura do procedimento.
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