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STJ entende que condomínios podem impedir locações como Airbnb

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 11 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, caso a convenção preveja a destinação residencial das unidades, o condomínio pode proibir que os proprietários aluguem seus imóveis por temporada, por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.


Para o Tribunal Superior, tais locações se tratam de um contrato atípico de hospedagem e, havendo previsão expressa da destinação residencial das unidades, não é possível a utilização destas para atividade de hospedagem remunerada.


O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu ainda que a prática afeta o sossego e a segurança do condomínio, diante da constante entrada e saída de novos moradores em um curto espaço de tempo.


Na opinião do nosso sócio Leonardo Moraes, responsável pela condução da área de Direito Imobiliário e Condominial do Moraes & Pimentel Advogados, a decisão está em conformidade com outras decisões já proferidas pelo STJ acerca do tema e se adeque à realidade atual dos condomínios. Todavia, a falta de uma legislação específica causa insegurança jurídica, exigindo uma análise detalhada de caso a caso.


É importante mencionar que a decisão proferida pelo STJ se deu no julgamento de um caso específico e não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. Apenas foi julgada a possibilidade do condomínio vetar locações como Airbnb, caso haja previsão na convenção condominial.


 
 
 

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