É possível conceder Alta Hospitalar a pedido do paciente?
- Moraes & Pimentel Advogados
- 29 de nov. de 2021
- 1 min de leitura

No caso em que o paciente recuse o tratamento e exija sua alta - a chamada ''alta a pedido'' -, mesmo após instrução do (a) médico (a) quanto aos riscos da interrupção do tratamento, é recomendado que o profissional tome algumas cautelas para prevenir problemas futuros.
São elas:
01. Detalhar no prontuário as instruções que foram passadas ao paciente, sobretudo, detalhando todos os riscos que a recusa terapêutica poderá causar ao paciente;
02. Colher assinatura do paciente no Termo de Recusa e de mais 02 (duas) testemunhas;
03. Comunicar o Diretor Técnico sobre o ocorrido no caso concreto.
A autonomia do paciente é relativizada em prol do direito à saúde, o que significa que não é um direito absoluto, devendo o profissional analisar o caso concreto para qualquer tomada de decisão.
É importante destacar que, em caso de risco efetivo de vida do paciente, o (a) médico (a) deve afastar a recusa terapêutica, não concedendo, portanto, a alta a pedido, prezando, assim, pela saúde e vida do paciente.
Recomenda-se, ainda, que o (a) médico (a) busque um tratamento alternativo e realize a transferência do paciente para uma equipe especializada, de forma a se resguardar e garantir o melhor tratamento do paciente.
Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) médico (a) entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.
Comments