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É possível conceder Alta Hospitalar a pedido do paciente?

  • Foto do escritor: Moraes & Pimentel Advogados
    Moraes & Pimentel Advogados
  • 29 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

No caso em que o paciente recuse o tratamento e exija sua alta - a chamada ''alta a pedido'' -, mesmo após instrução do (a) médico (a) quanto aos riscos da interrupção do tratamento, é recomendado que o profissional tome algumas cautelas para prevenir problemas futuros.


São elas:


01. Detalhar no prontuário as instruções que foram passadas ao paciente, sobretudo, detalhando todos os riscos que a recusa terapêutica poderá causar ao paciente;


02. Colher assinatura do paciente no Termo de Recusa e de mais 02 (duas) testemunhas;


03. Comunicar o Diretor Técnico sobre o ocorrido no caso concreto.


A autonomia do paciente é relativizada em prol do direito à saúde, o que significa que não é um direito absoluto, devendo o profissional analisar o caso concreto para qualquer tomada de decisão.


É importante destacar que, em caso de risco efetivo de vida do paciente, o (a) médico (a) deve afastar a recusa terapêutica, não concedendo, portanto, a alta a pedido, prezando, assim, pela saúde e vida do paciente.


Recomenda-se, ainda, que o (a) médico (a) busque um tratamento alternativo e realize a transferência do paciente para uma equipe especializada, de forma a se resguardar e garantir o melhor tratamento do paciente.


Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) médico (a) entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Médico para análise técnica do caso.

 
 
 

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